PL 4404/2023 Monitorado

Suspensão sem bens penhoráveis

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para determinar a suspensão do processo nos Juizados Especiais Cíveis, quando não for encontrado o devedor ou bens penhoráveis.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga a suspensão de processos nos Juizados Especiais Cíveis quando o devedor ou bens não são encontrados. Na prática, isso paralisa a cobrança de dívidas já reconhecidas pela Justiça, deixando o credor sem solução e a dívida eternamente pendente. Quem mais sofre é o cidadão comum que ganhou uma causa – muitas vezes pequenos prestadores de serviço, consumidores ou trabalhadores – e fica sem receber. A medida enfraquece a efetividade da Justiça e transforma a sentença em letra morta, enquanto o devedor se esconde atrás da lentidão.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Esta proposta interessa a grandes devedores, como empresas que querem escapar de obrigações judiciais sem consequências reais. Também agrada a lobbies que defendem a redução da atuação do Judiciário contra o capital, sob o falso discurso de 'desafogar o sistema'. Na prática, beneficia quem pode ocultar bens e prejudica o cidadão que depende da Justiça para fazer valer seus direitos.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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