PL 5703/2023 Monitorado

Cobertura para Recém-Nascidos

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Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em plano privado de assistência à saúde dentro do prazo máximo de trinta dias do nascimento ou adoção.

No que isso impacta a sua vida?

Proíbe que planos de saúde privados neguem cobertura a doenças e lesões preexistentes de bebês inscritos em até 30 dias do nascimento ou adoção. Na prática, impede que famílias enfrentem desamparo financeiro ou recusa de tratamento essencial logo no início da vida, reduzindo desigualdades e protegendo a saúde infantil. Representa uma resposta direta à prática abusiva de seleção de risco pelas operadoras, garantindo que direitos prevaleçam sobre interesses mercantis.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa prioritariamente às famílias trabalhadoras que dependem de planos privados e não podem arcar com altos custos de internações ou terapias precoces. Beneficia também recém-nascidos e adotados com condições de saúde prévias, que terão acesso regular à assistência. O projeto contraria diretamente os interesses do setor de planos de saúde, que pressiona para manter brechas que permitem excluir coberturas e maximizar lucros, mesmo que à custa da saúde de crianças.

Status Atual

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

📍 Local: SF

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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