PL 6172/2023 Monitorado

Prazo para novos remédios no SUS

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar prazo máximo de cento e oitenta dias para a oferta, pelo SUS, de novos medicamentos, produtos e procedimentos, ou de protocolo clínico e diretriz terapêutica, contado a partir da data de publicação da decisão de incorporação.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga o SUS a disponibilizar novos medicamentos, exames ou procedimentos em até 180 dias após a aprovação oficial. Isso acaba com anos de espera que muitas vezes levam pacientes à morte ou ao agravamento de doenças. Garante que o direito à saúde saia do papel e chegue a quem precisa, especialmente aos mais pobres que dependem exclusivamente do sistema público.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente a todos os usuários do SUS, em especial trabalhadores, idosos e pessoas com doenças crônicas ou raras. A indústria farmacêutica pode se beneficiar indiretamente com vendas asseguradas, mas o projeto não cria privilégios para empresas e sim reforça o serviço público universal.

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Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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