PL 2298/2023 Monitorado

Prazo na Partilha da Maria da Penha (Apensado ao PL 3244/2020)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – (Código Civil), para prever prazo para a partilha de bens na ação de divórcio ou de dissolução de união estável proposta pela ofendida no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto estabelece um prazo para a divisão de bens em casos de divórcio ou dissolução de união estável quando a mulher ofendida entra com a ação no Juizado de Violência Doméstica. Na prática, isso impede que a partilha se arraste por anos, permitindo que a vítima possa se desvencilhar financeiramente do agressor de forma mais célere e reconstruir sua vida com segurança. É um avanço que reduz um dos meios de controle econômico usados por abusadores, garantindo justiça mais ágil para mulheres em situação de violência.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as mulheres vítimas de violência doméstica, que ganham previsibilidade e rapidez na resolução de pendências patrimoniais, aliviando o sofrimento prolongado. Também se beneficia o sistema de justiça, com fluxos mais eficientes, e a sociedade como um todo, ao fortalecer a concretização da Lei Maria da Penha. Não há privilégios a grupos econômicos; trata-se de correção de uma lacuna que penalizava justamente as pessoas mais vulneráveis.

Status Atual

Desconhecida

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

27
73
35
Risco (27) Indefinido (73) Aliado (35)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
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Dr. Jaziel

PL - CE

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