PL 1167/2024 Monitorado

Peixe na merenda escolar

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Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar.

No que isso impacta a sua vida?

A inclusão de peixe na merenda amplia o acesso a proteína de alto valor nutricional para milhões de estudantes da rede pública, especialmente os mais pobres. A medida fortalece a agricultura familiar e a pesca artesanal, se acompanhada de políticas de compra local, gerando renda em comunidades vulneráveis e combatendo desigualdades.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Crianças e adolescentes de famílias trabalhadoras, que terão refeições mais saudáveis, e pequenos pescadores e marisqueiras, que ganham um mercado institucional estável. A indústria pesqueira também se interessa pela abertura desse mercado, mas o impacto social positivo dependerá de regras que priorizem a produção local e sustentável.

Status Atual

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

📍 Local: SF

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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