PL 1178/2024 Monitorado

Alerta Antidoping nas Bulas

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Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade da aposição de alerta nas bulas de medicamentos advertindo o atleta sobre a necessidade de observar a lista de substâncias e métodos proibidos antes de consumir medicamentos.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga que bulas de medicamentos tragam um alerta para que atletas verifiquem a lista de substâncias proibidas antes do consumo. Essa medida simples protege a saúde e a carreira de atletas, evitando dopagem acidental. Embora seja um avanço na informação ao consumidor, seu alcance é limitado a um grupo específico, sem representar retrocessos ou cortes de direitos. Não há evidências de violações a direitos humanos, ambientais ou sociais, sendo uma ação benéfica de transparência.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

O projeto interessa diretamente a atletas, federações esportivas e agências antidoping (como a WADA), que ganham um reforço na prevenção de infrações. Parlamentares ligados à causa esportiva também colhem dividendos políticos. A indústria farmacêutica, apesar de um leve custo de adequação, pode usar a medida para reforçar seu compromisso com a saúde e o esporte limpo. Não há indícios de lobby prejudicial ou interesses escusos.

Status Atual

MATÉRIA COM A RELATORIA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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