PLP 92/2024 Monitorado

ISS Onde o Serviço Acontece

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto fecha uma brecha que permite a empresas de guincho, guindaste e içamento pagar ISS na cidade-sede, que muitas vezes oferece alíquotas mais baixas, em vez de onde o serviço é prestado. Na prática, isso significa mais recursos para o município que realmente arca com os custos da obra ou do acidente, fortalecendo a capacidade local de manter ruas, hospitais e transporte público. O cidadão ganha com um sistema tributário mais justo, mas é preciso monitorar se o custo extra não será repassado nas tarifas, onerando trabalhadores que já sofrem com serviços precários.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente a prefeitos, governos municipais e à população que depende de serviços públicos financiados pelo ISS. Apoia o combate à 'guerra fiscal' entre cidades, que força a redução de alíquotas e a perda de receita onde os serviços realmente ocorrem. Alinha-se com princípios de justiça tributária defendidos por setores progressistas, em detrimento de grandes empresas de logística e construção que se beneficiavam de planejamento tributário agressivo.

Status Atual

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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