PL 3102/2024 Monitorado

Ligue 180 na Mídia

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o art. 37-A à Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) por empresas prestadoras de serviços de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), por programadoras do serviço de acesso condicionado, por veículos impressos de comunicação e por portais de internet hospedados no País.

No que isso impacta a sua vida?

A obrigação de divulgar o Ligue 180 em rádio, TV, jornais e portais da internet multiplica o alcance do serviço, facilitando que mulheres em situação de violência saibam a quem recorrer. Não há perda de direitos nem brecha para retrocessos; é uma medida concreta de proteção que joga luz sobre um canal público essencial e pode salvar vidas ao encorajar denúncias.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Interessa a movimentos de defesa dos direitos das mulheres, redes de apoio a vítimas de violência doméstica e órgãos de segurança, que ganham um reforço gigante e gratuito de divulgação para o canal de denúncias. Não interessa a grandes empresas de comunicação, portais de internet e emissoras de rádio e TV, que rejeitam a obrigação legal de ceder espaços de exibição gratuitamente sem compensação financeira do governo.

Status Atual

MATÉRIA COM A RELATORIA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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