PL 5002/2024 Monitorado

Regime Aberto com Pena Dupla

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 115 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para impor a prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária quando o regime aberto for imposto em decorrência de conversão por descumprimento de pena restritiva de direito.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto empilha punições para quem já falhou no cumprimento de penas alternativas. A pessoa condenada a serviços comunitários ou multa que descumprir a medida terá o regime aberto de prisão, mas agora também será obrigada a prestar novos serviços ou pagar quantia extra. Isso dificulta a reinserção social, pune duplamente o mesmo erro e pode levar mais gente à cadeia por não conseguir arcar com a condição financeira ou com a rotina de trabalho imposta, ampliando o encarceramento dos mais pobres.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa à ala punitivista do Congresso, que usa o discurso de 'tolerância zero' para angariar votos; a grupos que defendem o endurecimento penal; ao sistema de arrecadação de multas, que lucra com a pena pecuniária; e, indiretamente, a setores que se beneficiam da expansão do controle penal, como parte do lobby prisional.

Status Atual

PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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