PL 5004/2024 Monitorado

Fraudes Contra Mulher Agravadas

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Altera os arts. 155 e 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para o furto mediante fraude e o estelionato praticado contra a mulher, bem como para, no estelionato cometido contra a mulher, estabelecer o seu processamento mediante ação penal pública incondicionada.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto aumenta a pena para furto e estelionato quando a vítima é mulher e torna o processo criminal automático nesses casos, sem que a mulher precise autorizar. Na prática, isso retira da vítima o poder de decidir se quer enfrentar um processo judicial, podendo forçá-la a reviver traumas ou expor sua vida quando preferiria uma solução mais rápida ou privada. A medida foca apenas na punição, sem atacar as causas estruturais da violência patrimonial contra mulheres, como a dependência econômica e a falta de políticas de educação financeira.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

A proposta interessa principalmente a setores políticos oportunistas que usam a bandeira da 'proteção à mulher' para ganhar popularidade sem promover mudanças reais, e a grupos que defendem o endurecimento penal como solução única para todos os problemas. O sistema de justiça criminal também sai ganhando, pois amplia seu poder de atuação e justifica mais recursos para o aparato punitivo. Movimentos feministas podem ser instrumentalizados, tendo sua pauta esvaziada por uma lei que mais retira autonomia do que protege efetivamente.

Status Atual

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