PL 1977/2025 Monitorado

Sem Conciliação em Violência Doméstica

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever, nas ações de família em que houver alegação de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito à não realização de procedimentos de solução consensual da controvérsia.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto impede que mulheres vítimas de violência doméstica sejam obrigadas a participar de audiências de conciliação ou mediação com o agressor. Isso evita a revitimização e a pressão psicológica para aceitar acordos que podem colocar em risco sua segurança e a efetividade de medidas protetivas. Na prática, garante que a Justiça leve a sério as denúncias de violência, tratando-as como conflitos assimétricos que não admitem negociação entre desiguais.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às mulheres em situação de violência doméstica, que passam a ter o direito de não ser confrontadas com o agressor em procedimentos extrajudiciais. Indiretamente, fortalece a luta feminista e as redes de proteção, que há décadas denunciam a conciliação como um instrumento de perpetuação do ciclo de violência. Não há ganhos para setores econômicos; ao contrário, contraria quem lucra com a indústria de mediação familiar não especializada ou com a manutenção da impunidade.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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