PL 2058/2025 Monitorado

Sem Sursis para Agressor

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para vedar a suspensão condicional da pena no caso de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto proíbe que agressores em casos de violência doméstica recebam o benefício da suspensão condicional da pena (sursis). Na prática, isso significa mais pessoas presas, em um sistema penitenciário já falido, sem que isso garanta maior proteção real às mulheres. A medida ignora alternativas de reabilitação e responsabilização, e joga para a cadeia majoritariamente homens pobres e periféricos, aprofundando o ciclo de violência e desestruturação familiar.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-1 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa à bancada punitivista e setores conservadores que usam a pauta legítima do combate à violência contra a mulher para justificar o endurecimento penal genérico. Também favorece o lobby do encarceramento – empresas privadas de presídios e fornecedores do sistema carcerário –, que lucram com a superlotação.

Status Atual

AGUARDANDO DESPACHO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
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