PL 2716/2025 Monitorado

Pesquisa Oncológica sem Imposto

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para dispor sobre a isenção do Imposto de Importação (II), incidente sobre a comercialização de insumos, produtos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa clínica, básica, experimental e translacional em oncologia clínica.

No que isso impacta a sua vida?

Amplia o acesso a recursos para pesquisa contra o câncer, reduzindo custos de importação de insumos e equipamentos. Isso pode acelerar descobertas de novos tratamentos, fortalecer o SUS e tornar medicamentos mais baratos ou disponíveis, salvando vidas e combatendo desigualdades no acesso à saúde, especialmente para a classe trabalhadora.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente à comunidade científica, universidades públicas, institutos de pesquisa, pacientes oncológicos e ao sistema público de saúde. Não há indícios de favorecimento a grupos econômicos específicos, mas sim de estímulo à produção de conhecimento e à soberania nacional em saúde.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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