PL 3098/2025 Monitorado

Alerta de Arma na Lei Maria da Penha

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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de comunicação formal da existência de arma de fogo sob posse, porte ou acesso do agressor.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto torna obrigatória a comunicação formal às autoridades sobre a existência de armas de fogo em posse, porte ou acesso do agressor nos casos de violência doméstica regidos pela Lei Maria da Penha. Na prática, isso intensifica a proteção às mulheres e famílias, pois alerta o sistema de justiça e forças de segurança sobre um fator de risco letal, permitindo medidas preventivas mais ágeis (como apreensão de armas e reforço de medidas protetivas). É um avanço que pode salvar vidas, sem esconder retrocessos ou cortes de direitos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

A iniciativa favorece diretamente mulheres e demais vítimas de violência doméstica, reduzindo o risco de feminicídios e agressões armadas. Interessa a movimentos feministas, organizações de direitos humanos e à sociedade como um todo, fortalecendo a rede de proteção. Não há lobbies econômicos ou setores privados ganhando com a medida; trata-se de uma resposta do poder público a uma demanda histórica por segurança e justiça para as mulheres.

Status Atual

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