PL 2552/2023 Monitorado

Agressor Ressarce Atendimento (Apensado ao PL 4560/2019)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a obrigação de o agressor ressarcir as despesas decorrentes do acionamento do serviço público para atender à mulher vítima de violência e o pagamento de multa, a ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta obriga o agressor a pagar pelos custos do atendimento público à vítima e impõe multa proporcional à sua renda e à gravidade do caso. Isso reduz o ônus sobre os serviços públicos e toda a sociedade, ao mesmo tempo em que responsabiliza financeiramente o agressor sem recorrer ao aumento de penas de prisão, evitando o discurso punitivista. Na prática, pode inibir violências e garantir que o Estado não banque sozinho as consequências da agressão.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são os cofres públicos e a sociedade, que deixam de arcar integralmente com os gastos emergenciais. As próprias vítimas indiretas se beneficiam da maior disponibilidade de recursos nos serviços de acolhimento. Não há indícios de favorecimento a lobbies privados; a medida foca na redistribuição do custo social da violência doméstica de volta para quem a provocou.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

27
73
35
Risco (27) Indefinido (73) Aliado (35)
Previsão Risco Altíssimo
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Dr. Jaziel

PL - CE

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