PL 4461/2025 Monitorado

Limite de taxas no PAT

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto reduz o prazo para restaurantes receberem o pagamento dos vales e estabelece um teto para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição. Isso protege o poder de compra do trabalhador, evita que taxas altas inviabilizem o uso do benefício em pequenos comércios e garante que o auxílio-alimentação chegue de fato à mesa do cidadão, sem ser corroído por tarifas abusivas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente aos trabalhadores e aos pequenos estabelecimentos (restaurantes, padarias, lanchonetes) que aceitam vale-refeição, além de toda a sociedade que se beneficia de uma rede de alimentação mais acessível. Desinteressa às grandes operadoras de vale-alimentação (Ticket, Sodexo, Alelo), que lucram com taxas elevadas e atrasos nos repasses.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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