PL 4554/2025 Monitorado

Embargo com Advertência Prévia

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Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para dispor sobre advertência em procedimento prévio para fiscalização ambiental, anterior a aplicação do embargo cautelar. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para garantir o contraditório e ampla defesa antes do procedimento do embargo cautelar.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto exige que o fiscal ambiental primeiro emita uma advertência e aguarde a defesa do infrator antes de aplicar o embargo cautelar. Na prática, isso dá um 'salvo-conduto' ao desmatador: enquanto a burocracia corre, a motosserra não para. A destruição de florestas e rios continua desenfreada, gerando enchentes, falta d'água e prejuízos à saúde da população. Quem paga o preço é o cidadão comum, que perde a proteção do meio ambiente e vê o crime ambiental compensar.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente ao agronegócio que desrespeita a lei, madeireiras ilegais, grileiros e mineradoras que querem enfraquecer a fiscalização para lucrar com a degradação. No Congresso, é uma pauta da bancada ruralista, que usa o falso discurso do 'direito de defesa' para garantir que atividades criminosas sejam concluídas antes que o Estado possa agir – um verdadeiro prêmio ao infrator.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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