PL 4963/2025 Monitorado

Comida Adulterada Crime Hediondo

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar parágrafos ao art. 272, e modifica a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos as hipóteses qualificadas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância, produto alimentício ou bebidas destinadas a consumo com resultado lesão grave ou morte.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto endurece as penas para quem adultera alimentos e bebidas quando a fraude causa lesão grave ou morte, tornando o crime hediondo. Na prática, isso significa que os golpistas não terão direito a fiança e cumprirão penas mais duras. A medida protege a população, principalmente os mais pobres, que muitas vezes compram produtos mais baratos e ficam expostos a falsificações perigosas, como leite com soda cáustica ou bebidas com metanol.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

O projeto interessa diretamente à sociedade como um todo — consumidores, famílias e trabalhadores — pois visa coibir fraudes que matam e mutilam. Não há indícios de que atenda a lobbies específicos; pelo contrário, tende a desagradar setores criminosos que lucram com a falsificação de alimentos, sendo uma pauta típica de proteção ao direito à saúde.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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