PL 6009/2025 Monitorado

Isenção IR para Artrite Reumatoide

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para inserir a artrite reumatoide no rol de doenças que dão direito à isenção do imposto de renda das pessoas físicas sobre proventos de aposentadoria ou reforma.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto amplia a justiça tributária ao isentar de Imposto de Renda os proventos de aposentados e pensionistas que enfrentam a artrite reumatoide, doença crônica, dolorosa e incapacitante. A medida alivia o peso financeiro sobre quem já arca com altos custos de tratamento, remédios e adaptações, devolvendo dignidade e poder de compra a um grupo fragilizado. Na prática, é um reforço na rede de proteção social, corrigindo uma lacuna que penalizava justamente quem mais precisa de apoio do Estado.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são trabalhadores que contribuíram por anos e, ao se aposentar, convivem com uma doença grave que eleva suas despesas. A medida interessa diretamente a entidades de defesa dos direitos das pessoas com doenças reumáticas, centrais sindicais e parlamentares comprometidos com a seguridade social. Não há privilégios ou lobbies ocultos; trata-se de uma vitória da solidariedade e da progressividade fiscal, favorecendo os setores mais vulneráveis da classe trabalhadora.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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