PL 6125/2025 Monitorado

Proteção a Órfãos da Violência

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Institui a Política Nacional de Proteção Integral a Filhos e Filhas de Mulheres Vítimas de Violência (PNPIV), e altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA); nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); nº 13.431, de 4 de abril de 2017, nº 14.344, de 24 de maio de 2022; e a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto cria uma rede de proteção integral para filhos e filhas de mulheres vítimas de violência, especialmente órfãos de feminicídio. Garante assistência psicológica, social, jurídica, educacional e de saúde, além de prioridade em serviços públicos e medidas de acolhimento familiar. Preenche uma lacuna legal ao reconhecer o trauma dessas crianças, evitando que fiquem desamparadas ou caiam em ciclos de revitimização e pobreza. Na prática, amplia a responsabilidade do Estado com a infância vulnerável e reforça a Lei Maria da Penha, sem esconder retrocessos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às crianças e adolescentes órfãos ou com mães sobreviventes de violência, sobretudo das classes populares – as maiores vítimas da violência doméstica. Beneficia também as redes de proteção à mulher (casas-abrigo, conselhos tutelares, defensorias) e movimentos feministas e de direitos humanos, pois fortalece a política de enfrentamento à violência de gênero. Não há setores econômicos ou lobbies privados por trás; é uma política pública que redistribui recursos e cuidados, alinhada à defesa dos serviços públicos universais.

Status Atual

AGUARDANDO DESPACHO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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