PL 2613/2023 Monitorado

Cota Habitacional Maria da Penha (Apensado ao PL 3290/2019)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

No que isso impacta a sua vida?

Garante às mulheres em situação de violência doméstica o direito à moradia segura, oferecendo rotas reais de fuga do ciclo de abusos. Na prática, reduz a dependência da vítima em relação ao agressor por falta de teto próprio, evitendo que a necessidade de abrigo a force a permanecer em um lar violento. A medida transforma políticas habitacionais em ferramentas de emancipação, e não apenas em assistencialismo pontual.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As beneficiárias diretas são mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes (crianças, adolescentes e pessoas com deficiência), que deixam de ser revitimizadas pela falta de alternativa habitacional. Indiretamente, a sociedade reduz gastos com saúde pública, segurança e abrigos emergenciais. Não há favorecimento a lobbies ou grupos privilegiados; o projeto reforça o papel do Estado na proteção dos mais vulneráveis.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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