PL 167/2026 Monitorado

Medida Protetiva pelo Delegado

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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para permitir que os delegados de polícia decretem medidas protetivas de urgência contra agressores.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta permite que delegados de polícia, em vez de apenas juízes, concedam medidas protetivas de urgência para mulheres ameaçadas. Na prática, isso pode agilizar a proteção em momentos de risco extremo, salvando vidas. No entanto, ao transferir o poder de restringir liberdades (como afastamento do lar e proibição de contato) para a autoridade policial, o projeto reduz o controle judicial imediato, podendo tornar essas decisões menos criteriosas e mais suscetíveis a abusos. Para a cidadã comum, o efeito pode ser ambíguo: maior rapidez, mas com menos garantias de que a medida será aplicada com justiça.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

O projeto interessa principalmente a vítimas de violência doméstica e a entidades de defesa dos direitos das mulheres, que veem na medida um avanço para combater a lentidão judicial. Também agrada parcela da polícia e grupos políticos que defendem mais poderes para as forças de segurança, pois amplia a autoridade de delegados. Por outro lado, juristas e o Judiciário podem resistir sob o argumento de que medidas de urgência devem permanecer sob a guarda de magistrados.

Status Atual

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📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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