PL 315/2026 Monitorado

Plano de Saúde na Aposentadoria

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Altera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante a todo aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial o direito de permanecer com a cobertura, independentemente do regime de previdência (RGPS, RPPS ou complementar privada), desde que pague integralmente as mensalidades. Na prática, corrige uma lacuna legal que excluía servidores e beneficiários de fundos de pensão, evitando que percam o plano na velhice. No entanto, a medida não alivia o peso financeiro: o idoso assume o custo total, o que pode ser impeditivo para os mais pobres e aprofunda a dependência da saúde privada em vez de fortalecer o SUS.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

A proposta interessa diretamente às operadoras de planos de saúde, que ganham a fidelização de clientes idosos pagadores integrais, e às empresas e fundos de pensão, que evitam disputas judiciais e fortalecem seu pacote de benefícios. Sindicatos e associações de aposentados também pressionam pela medida como proteção social. No xadrez político, revela a força do lobby da saúde suplementar, que expande seu mercado em detrimento de investimentos no sistema público.

Status Atual

AGUARDANDO DESPACHO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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