PL 938/2026 Monitorado

IR Isento para Doença Pós-Aposentadoria

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar que a isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma, nos casos de moléstias graves, aplica-se ainda que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto esclarece que aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, independentemente de a doença ter surgido antes ou depois da aposentadoria. Na prática, garante mais dinheiro no bolso de quem mais precisa, em um momento de fragilidade, evitando interpretações restritivas que negavam esse direito a quem adoeceu depois de se aposentar. É uma medida de justiça social e proteção à saúde, que reduz a carga tributária sobre os mais vulneráveis.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente aos aposentados, pensionistas e suas famílias, especialmente os de baixa renda, que agora terão segurança jurídica para obter a isenção. Interessa também aos movimentos de defesa dos direitos dos idosos e das pessoas com doenças crônicas. Não há lobbies ou bancadas prejudicadas, pois a medida apenas corrige uma injustiça fiscal, sem criar privilégios – apenas restaura a dignidade tributária de quem já contribuiu e agora enfrenta graves problemas de saúde.

Status Atual

AGUARDANDO DESPACHO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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