PL 2278/2026 Monitorado

Dedução de gastos com dependente falecido

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de despesas com saúde relativas ao dependente falecido decorrentes de obrigações constituídas antes do óbito.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda despesas médicas de um dependente que faleceu, desde que as obrigações tenham sido constituídas antes do óbito. Na prática, alivia a carga tributária de famílias enlutadas, reconhecendo que as dívidas de saúde do dependente continuam a onerar o orçamento familiar. É uma medida de justiça fiscal e social, sem esconder retrocessos; pode amparar especialmente famílias de baixa renda que perderam alguém e ainda arcam com esses custos. Não há riscos de precarização ou perda de direitos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente aos contribuintes pessoas físicas, sobretudo famílias que perderam dependentes e tiveram despesas médicas significativas. Indiretamente, fortalece a noção de que o sistema tributário deve respeitar a capacidade contributiva e situações de luto. Não há lobbies ou bancadas ocultas identificados; trata-se de um interesse difuso de justiça social, que tende a ser apoiado por parlamentares progressistas e defensores dos direitos das famílias.

Status Atual

AGUARDANDO DESPACHO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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