PL 2438/2026 Monitorado

Óculos e Lentes no IR

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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, das despesas com a aquisição de lentes de contato corretivas e óculos de grau, inclusive a armação.

No que isso impacta a sua vida?

Permite que despesas com óculos de grau e lentes corretivas sejam deduzidas do Imposto de Renda, reduzindo o custo para o cidadão e ampliando o acesso à saúde visual. Na prática, o alívio financeiro atinge principalmente a classe média que declara o imposto pelo modelo completo, enquanto os mais pobres, isentos ou do regime simplificado, não são beneficiados, evidenciando a limitação de medidas fiscais para combater a desigualdade.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Favorece a população que necessita de correção visual e pode deduzir o gasto, além de impulsionar o mercado óptico e profissionais da área. Agrada parlamentares defensores de desonerações tributárias sobre itens de necessidade básica.

Status Atual

AGUARDANDO DESPACHO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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