PL 4100/2023 Monitorado

Casas-Abrigo para Mulheres Vítimas

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre a criação de casas-abrigos para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes na forma do inciso II do art. 35 da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

No que isso impacta a sua vida?

Proporciona locais seguros e acolhimento para mulheres e seus filhos que precisam escapar da violência doméstica, garantindo proteção imediata e acesso a serviços de apoio. É uma medida essencial para salvar vidas e romper o ciclo de violência, sem criar falsas soluções punitivas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade e sem recursos próprios para se afastar do agressor. A sociedade como um todo se beneficia com a redução de danos e a promoção da segurança familiar.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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