PL 4215/2023 Monitorado

Isenção do IR em auxílios sociais (Apensado ao PL 2252/2021)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelas entidades de previdência privada.

No que isso impacta a sua vida?

Cidadãos que recebem seguro-desemprego, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-natalidade ou auxílio-funeral deixarão de pagar imposto de renda sobre esses valores. Na prática, o dinheiro chega integral ao bolso de quem mais precisa em momentos de fragilidade, como perda do emprego, doença ou nascimento de um filho. É uma medida concreta contra a penalização tributária dos mais pobres.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Trabalhadores desempregados, doentes, acidentados e famílias em luto ou com recém-nascidos, que passam a contar com o valor cheio desses benefícios. A medida beneficia exclusivamente a classe trabalhadora e os segmentos vulneráveis, sem gerar privilégios para grupos empresariais ou financeiros; a renúncia fiscal é socialmente justa.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CPASF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

7
20
6
Risco (7) Indefinido (20) Aliado (6)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Messias Donato

UNIÃO - ES

Previsão Risco Alto
Josivaldo JP

UNIÃO - MA

Previsão Risco Alto
Pastor Diniz

UNIÃO - RR

Previsão Risco Alto
Meire Serafim

UNIÃO - AC

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
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