PL 341/2023 Monitorado

Denúncia Obrigatória de Violência Doméstica

Ver Ementa Oficial do Projeto
Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga condomínios a comunicar casos de violência doméstica às autoridades, rompendo o silêncio que muitas vezes protege os agressores. Na prática, síndicos e administradores viram agentes de prevenção, podendo salvar vidas ao acionarem o Estado diante de gritos, hematomas ou outros indícios. Embora imponha um dever a terceiros, amplia a rede de proteção e combate à impunidade, sem penalizar a vítima.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias são as mulheres em situação de violência, sobretudo as de baixa renda ou com dificuldade de acesso a delegacias e canais de denúncia. A medida fortalece a Lei Maria da Penha e pode reduzir a letalidade feminina dentro de casa. Os condomínios arcarão com a burocracia, mas a sociedade ganha em segurança pública e proteção de direitos humanos.

Status Atual

Retirado pelo(a) Autor(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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