PL 5663/2023 Monitorado

Novas Provas na Violência Doméstica

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto facilita a punição de agressores ao permitir que laudos médicos, prontuários e gravações de vídeo sejam usados como prova em casos de violência doméstica. Na prática, a vítima não fica dependente apenas de testemunhas para comprovar a agressão, e a nova hipótese de flagrante permite a prisão imediata mesmo após o registro da ocorrência, agilizando a proteção.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as mulheres vítimas de violência, assim como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O sistema de justiça também ganha com mais ferramentas para responsabilizar agressores, sem gerar custos extras para o Estado.

Status Atual

Pronta para Pauta

📍 Local: CCJC

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

27
73
35
Risco (27) Indefinido (73) Aliado (35)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
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Dr. Jaziel

PL - CE

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