PLP 249/2023 Monitorado

Assistência Livre de Sanções (Apensado ao PLP 62/2022)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer condição para que transferências voluntárias relativas a assistência social sejam excetuadas das sanções de suspensão constantes da referida Lei Complementar.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que repasses voluntários da União para programas de assistência social (como o SUAS) não sejam suspensos como punição por descumprimentos fiscais dos municípios e estados. Na prática, impede que a população mais pobre, que depende desses serviços, seja penalizada por irresponsabilidade de gestores locais, protegendo creches, abrigos, CRAS e benefícios eventuais de cortes abruptos. É uma medida anti-cíclica que prioriza o ser humano em vez da rigidez fiscal cega.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são as pessoas em situação de vulnerabilidade — famílias de baixa renda, idosos, crianças e pessoas com deficiência — que dependem diretamente dos serviços socioassistenciais. Também ganham os governos estaduais e municipais que, mesmo em crise fiscal, mantêm a porta aberta para receber recursos federais sem o temor de sanções que prejudicariam suas populações. O projeto não beneficia grandes corporações nem o mercado financeiro; é uma vitória da proteção social sobre o fiscalismo.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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