PL 419/2023 Monitorado

Fim da Prescrição Reduzida

Ver Ementa Oficial do Projeto
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

No que isso impacta a sua vida?

Esta proposta garante que agressores de violência sexual contra mulheres não se beneficiem de reduções no prazo de prescrição em razão da idade (menor de 21 anos ou maior de 70). Na prática, vítimas terão mais tempo para buscar justiça e o Estado não perderá o prazo para processar esses crimes, combatendo a impunidade. Embora importante, a medida não substitui políticas de prevenção e acolhimento às vítimas, fundamentais para enfrentar a raiz do problema.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias são mulheres e meninas vítimas de violência sexual, que terão maior chance de ver seus agressores responsabilizados. Movimentos feministas e de direitos humanos, que lutam contra a violência de gênero, também são favorecidos. A sociedade como um todo ganha um sistema de justiça mais eficaz para crimes tão graves, sem favorecimentos etários injustificados.

Status Atual

Transformado em Norma Jurídica

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Transformado em Norma Jurídica.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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