PL 370/2024 Monitorado

AI em violência psicológica

Ver Ementa Oficial do Projeto
Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto, embora busque combater a violência contra a mulher, opta pelo endurecimento penal, uma falsa solução que não previne crimes nem ampara as vítimas. Aumentar penas, inclusive com agravantes tecnológicos, infla o sistema carcerário sem atacar as causas estruturais da violência de gênero, podendo, na prática, agravar desigualdades e desviar recursos de políticas de prevenção e acolhimento.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Beneficia discursos punitivistas e o aparato penal, sem oferecer políticas públicas efetivas de proteção. Lideranças políticas que lucram com a lógica do 'lei e ordem' e setores que defendem a expansão do sistema carcerário são os maiores favorecidos, enquanto as vítimas recebem pouco suporte concreto.

Status Atual

Transformado em Norma Jurídica

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Transformado em Norma Jurídica.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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